Cria condições especiais de trabalho e aposentadoria para os profissionais de comunicações que exercem funções externas.
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Cria condições especiais de trabalho e aposentadoria para os profissionais de comunicações que exercem funções externas.
Estabelece medidas para enfrentamento ao trabalho em condições análogas à de escravo no Brasil e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para conceder direito à redução de jornada ao empregado responsável por pessoa com autismo severo; altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução em dobro, no imposto de renda das pessoas físicas, da parcela de dependente com nível severo de autismo.
Susta os efeitos da Portaria nº 1.382, de 19 de novembro de 2021, do INSS, que dispõe sobre as alterações trazidas pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, quanto aos efeitos das contribuições recolhidas em atraso, após o fato gerador, e quanto aos recolhimentos dos períodos de empregado doméstico.
Acrescenta parágrafo único ao art. 17 da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), para estabelecer o atendimento prioritário de jovens egressos de abrigos pelo Projovem Trabalhador.
Altera a Lei Complementar no 150, de 1o de junho de 2015, que “Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico” para estender ao trabalhador doméstico o direito à percepção do abono salarial do PIS.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo o Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de empregado cujo dependente seja pessoa com deficiência congênita ou adquirida, sem prejuízo salarial.
Estabelece benefícios fiscais destinados à aquisição de motocicletas, durante o período de pandemia de COVID-19, para utilização na atividade profissional de motoboy.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural e de serviços relacionados aos festejos de Carnaval e de São João, no ano de 2021, em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Dispõe sobre a segregação, em função do porte do beneficiário, dos recursos a serem concedidos em operações de crédito no âmbito de programas governamentais criados durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências
Institui linha emergencial de crédito destinada aos profissionais autônomos do ramo de transporte complementar, com o objetivo de mitigar os efeitos provocados pela pandemia de Covid-19.
Regulamenta a manutenção do conjunto ordenado de objetivos e princípios que envolvem a aplicação e a execução das medidas socioeducativas durante o período de crise sanitária causada pela Covid-19.
Suspende, por seis meses, o pagamento dos tributos federais e das parcelas dos programas de parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às empresas que tenham sido obrigadas a suspender as suas atividades em razão das medidas implantadas para o combate à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de assistência financeira emergencial a músicos intérpretes e produtores de eventos musicais que exerçam suas atividades em estabelecimentos comerciais e espaços temporariamente fechados em razão da emergência sanitária decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
"Altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre o pagamento de precatórios durante a pandemia do COVID - 19."
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a possibilidade de dedução do imposto de renda da pessoa física da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico durante os anos de 2020 como medida de enfrentamento à calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre a apresentação de garantia de cumprimento de direitos pela empresa prestadora de serviços e sobre a responsabilização solidária da empresa contratante.
Dispõe sobre a possibilidade de alunos do terceiro ano do curso de graduação em Educação Física serem responsáveis pelo funcionamento de academias de ginástica ou musculação.
Estabelece medidas que contribuam para o pagamento das indenizações e demais verbas devidas aos trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo e para o cumprimento das demais providências determinadas pelos auditores do trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a coleta e formação de banco de informações de ações trabalhistas.