Altera o artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
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Altera o artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Revoga os dispositivos dos capítulos VII a XII, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Altera a Lei nº 11,340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para dispor sobre a criação de postos de apoio de atendimento às mulheres em terminais de transporte e prédios públicos.
Dispõe sobre o direito ao acautelamento e ao uso de arma de fogo pertencente à Instituição de origem aos policiais civis e federais quando de sua passagem para a inatividade.
Dispõe sobre a criação e o exercício da profissão de Técnico em Proteção e Defesa Civil.
Extingue os cargos de Guarda Patrimonial Municipal, Agente Patrimonial Municipal, Vigia Municipal, Vigilante Municipal, Agente de Trânsito Municipal e similares, que tenham sido providos e constituídos por concurso público, no âmbito dos Municípios, unificando e transformando esses cargos em Guarda Civil Municipal.
Inclui dados na carteira de identidade e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997, a fim de conceder o porte de arma de fogo aos agentes patrimoniais, aos seguranças patrimoniais, aos guardas patrimoniais e aos vigias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como regulamenta a circulação de veículos oficiais destinados à proteção e à guarda patrimonial.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo, aos vigilantes, devidamente habilitados em conformidade com os requisitos do art. 16 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em todo território nacional.
Institui o Protocolo Integrado para acolhimento e auxílio às mulheres em situação de vulnerabilidade e risco em ambientes coletivos de uso privado que especifica.
Institui o Protocolo Nacional de Segurança e Acolhimento às Vítimas de Violência Sexual em locais de entretenimento e lazer.
Dispõe sobre medidas para que os espaços públicos de lazer previnam agressões sexuais e saibam como agir em situações de violência, assédio ou discriminação contra mulheres e pessoas transgênero, que frequentam casas noturnas, bares, restaurantes, eventos públicos e afins.
Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao assédio sexual em bares e outros estabelecimentos de diversão.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco.
Dispõe sobre medidas de combate ao assédio sexual em bares e estabelecimentos de diversão.
Estabelece que bares, restaurantes, discotecas, shows, casas noturnas e/ou assemelhadas adotem providências para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco.
Dispõe sobre o Protocolo Mulher Segura de atuação e de prevenção a ser adotado em ambientes de entretenimento, hospedagem, e de lazer - públicos e privados - onde ocorram situações configuradoras de violência sexual contra as mulheres, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres, inclusive transexuais, em suas dependências, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Protocolo de Medidas de Segurança em Estabelecimentos de Lazer e similares, visando à proteção das mulheres em suas dependências
Determina a obrigatoriedade de medidas sanitárias imediatas, como meio de garantia da saúde e preservação da vida nos casos de declaração de epidemia, pandemia ou surtos provocados por doenças infectocontagiosas, todos os profissionais que atuem no âmbito do sistema prisional e socioeducativo no país, enquanto perdurar o estado de emergência e/ou calamidade pública nas modalidades asseveradas pelos arts. 21, inciso XVIII e 136 da Constituição Federal.