Dá nova redação ao art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para inserir o tipo sangüíneo do condutor nos dados da Carteira Nacional de Habilitação.
3.655 pautas encontradas
Dá nova redação ao art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para inserir o tipo sangüíneo do condutor nos dados da Carteira Nacional de Habilitação.
Denomina "Joaquim Machado de Souza", a ponte sobre o Rio Envira na BR-364, no município de Feijó, Estado do Acre.
Denomina "Ponte Jaime Lerner" a nova ponte de integração Brasil - Paraguai. NOVA EMENTA: Denomina Ponte da Integração Jaime Lerner o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai.
Permite a suspensão das parcelas dos financiamentos concedidos aos veículos registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e da parcelas dos financiamentos concedidos para aquisição de insumos para a manutenção e conservação dos citados veículos ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC.
Altera a Lei nº 13.979, de 2020, para instituir a gratuidade do transporte interestadual para os profissionais de saúde, durante a pandemia do Coronavírus.
Inclui artigo na Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, estabelecendo medidas de auxílio emergencial ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC
Institui o Programa de Complementação Emergencial da Renda do Caminhoneiro e a suspensão das parcelas dos financiamentos de veículos para os Transportador Autônomo de Cargas - TAC durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que ¨Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", para dispor sobre o deslocamento para o trabalho dos profissionais de saúde expostos a maior risco de contaminação COVID-19.
Desobriga o uso de máscara facial em transportes públicos ou privados, na forma que especifica.
Altera os arts. 61, 121, 129, 141, 146, 147, 329, 330 e 331, todos do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar a circunstância legal agravante genérica de pena e para criar causas de aumento de pena, em decorrência das situações em que especifica quando a vítima for membro do Conselho Tutelar, no exercício de sua função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição .
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezem-bro de 1986 – Código Brasileiro de Aero-náutica, para instituir o Sistema Nacional de Aeronaves e Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (Sinavarp).
Proíbe a cobrança de valores adicionais ou taxas para acesso prioritário à fila de entrada de aviões em território nacional.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2.003, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de assegurar gratuidade aos maiores de 60 anos nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos e inclui como um dos casos em que a fonte de receita seja a cobrança das multas de trânsito.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a acomodação de bagagem de mão nas aeronaves.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro nos arts. 131 § 2º e 230 inciso V para vedar a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito de IPVA e dá outras providências.
Altera o art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro para modificar a penalidade pela condução de veículo não licenciado e dá outras providências.
Estabelece a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças importados ou adquiridos no mercado interno para reparo ou manutenção de veículo utilizado no transporte escolar ou no transporte rodoviário coletivo de passageiros, bem como reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre essas operações.
Concede isenção dos tributos federais incidentes sobre todos os componentes utilizados na linha de produção e montagem de veículos de transporte coletivo de estudantes encomendados por ente público e ou profissionais autônomos e cooperativas especializados em transporte escolar na forma que especifica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a inspeção dos veículos de transporte escolar.
Obriga as companhias domésticas de transporte aéreo proceder alteração de bilhete de passagem em nome de terceiro, cancelamento e mudança de voos, restituição de valores, sem quaisquer descontos ou ônus para o passageiro e dar outras providências.