Estabelece a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças importados ou adquiridos no mercado interno para reparo ou manutenção de veículo utilizado no transporte escolar ou no transporte rodoviário coletivo de passageiros, bem como reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre essas operações.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2624/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2624/2023.
Recebimento
Recebimento pela CFT, com a proposição PL-4215/2020 apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4215/2020.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/12/20 PÅG 658.
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4170/2020, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), que "Estabelece a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças importados ou adquiridos no mercado interno para reparo ou manutenção de veículo utilizado no transporte escolar ou no transporte rodoviário coletivo de passageiros, bem como reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre essas operações".
Aguardando Designação de Relator(a)