Institui o Fundo Nacional de Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção – FNRACC, e disciplina a destinação dos recursos arrecadados.
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Institui o Fundo Nacional de Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção – FNRACC, e disciplina a destinação dos recursos arrecadados.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelecendo atualização anual da tabela do Sistema Único de Saúde - SUS.
Altera os arts. 12 e 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de novembro de 1988, para determinar a não-incidência do imposto de renda sobre os juros de mora, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente.
Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998 (Legislação do Imposto de Renda) e dá outras providências.
Insere dispositivo na Lei n° 8.036, de, 11 de maio de 1990, para incluir hipótese de direcionamento de recursos do FGTS para ações de enfrentamento de emergências decorrentes de calamidade pública
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre a destinação dos recursos do Fundo Nacional do Idoso e prever a obrigatoriedade de divulgação, em meio eletrônico de acesso público, de relatório de destinação dos recursos do Fundo relativos ao exercício anterior e de informações prévias sobre as transferências a realizar ao exterior; e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estabelecer a divulgação semestral de estatísticas sobre violência contra pessoas idosas e punir a omissão no atendimento de denúncia.
Susta os efeitos da Portaria nº 156 de 1999 do Ministério da Fazenda e seus efeitos replicados na Instrução Normativa nº 1737 de 2017 da Receita Federal.
Dispõe sobre o estabelecimento de limites para o uso de recursos em projetos culturais incentivados pelos instrumentos previstos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).
Altera a Lei nº 9.503, de 25 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para isentar o proprietário de veículo removido em vias sob circunscrição da União dos custos dos serviços de remoção, depósito e guarda.
Altera a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis para a quitação de dívidas tributárias inscritas em dívida ativa da União.
Cria o Art. 66-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de empréstimo consignado fraudulento.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre a concessão indevida de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Estabelece punição às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil pela prática de empréstimos não autorizados ou não solicitados.
Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos por pessoas portadoras de anemia falciforme.
Altera o artigo 2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, excluindo os valores destinados ao pagamento de benefícios do regime próprio de previdência social de que trata o art. 40 da Constituição Federal da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP das unidades gestoras dos RPPS, pessoas jurídicas de direito público interno.
Estabelece normas sobre as certidões e informações dos órgãos públicos referentes aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas junto aos órgãos de Receita Federal, Estadual ou Municipal, inclusive de suas Procuradorias, e dá outras providências
Estabelece a isenção do IOF (Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativo a títulos mobiliários) sobre as operações de crédito e de seguros realizadas pelos taxistas, motoristas de aplicativos e pessoas autorizadas a atuar no transporte de passageiros.
Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, para prever adicional de imposto de renda à alíquota de vinte e cinco por cento sobre a parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para as pessoas jurídicas sujeitas a tributação com base no lucro real.
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar a desoneração da folha o setor de fundição.