Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade por infrações cometidas na condução de veículos automotores.
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade por infrações cometidas na condução de veículos automotores.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a penas de crimes cometidos contra motoristas de táxi e de serviço de transporte de passageiro por aplicativo.
Altera a Lei nº 9.503, de 3 de setembro de 1.997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de inserir a tipagem sanguínea e o fator Rh na Carteira Nacional de Habilitação.
Dá nova redação ao art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para inserir o tipo sangüíneo do condutor nos dados da Carteira Nacional de Habilitação.
Denomina "Joaquim Machado de Souza", a ponte sobre o Rio Envira na BR-364, no município de Feijó, Estado do Acre.
Denomina "Ponte Jaime Lerner" a nova ponte de integração Brasil - Paraguai. NOVA EMENTA: Denomina Ponte da Integração Jaime Lerner o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai.
Permite a suspensão das parcelas dos financiamentos concedidos aos veículos registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e da parcelas dos financiamentos concedidos para aquisição de insumos para a manutenção e conservação dos citados veículos ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC.
Altera a Lei nº 13.979, de 2020, para instituir a gratuidade do transporte interestadual para os profissionais de saúde, durante a pandemia do Coronavírus.
Inclui artigo na Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, estabelecendo medidas de auxílio emergencial ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC
Institui o Programa de Complementação Emergencial da Renda do Caminhoneiro e a suspensão das parcelas dos financiamentos de veículos para os Transportador Autônomo de Cargas - TAC durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que ¨Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", para dispor sobre o deslocamento para o trabalho dos profissionais de saúde expostos a maior risco de contaminação COVID-19.
Desobriga o uso de máscara facial em transportes públicos ou privados, na forma que especifica.
Altera os arts. 61, 121, 129, 141, 146, 147, 329, 330 e 331, todos do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar a circunstância legal agravante genérica de pena e para criar causas de aumento de pena, em decorrência das situações em que especifica quando a vítima for membro do Conselho Tutelar, no exercício de sua função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição .
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezem-bro de 1986 – Código Brasileiro de Aero-náutica, para instituir o Sistema Nacional de Aeronaves e Veículos Aéreos Remotamente Pilotados (Sinavarp).
Proíbe a cobrança de valores adicionais ou taxas para acesso prioritário à fila de entrada de aviões em território nacional.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2.003, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de assegurar gratuidade aos maiores de 60 anos nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos e inclui como um dos casos em que a fonte de receita seja a cobrança das multas de trânsito.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a acomodação de bagagem de mão nas aeronaves.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro nos arts. 131 § 2º e 230 inciso V para vedar a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito de IPVA e dá outras providências.
Altera o art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro para modificar a penalidade pela condução de veículo não licenciado e dá outras providências.
Estabelece a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças importados ou adquiridos no mercado interno para reparo ou manutenção de veículo utilizado no transporte escolar ou no transporte rodoviário coletivo de passageiros, bem como reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre essas operações.