Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para inserir o artigo 96A para criminalizar instituições financeiras e bancos que assediem o idoso a contratar empréstimos
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Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para inserir o artigo 96A para criminalizar instituições financeiras e bancos que assediem o idoso a contratar empréstimos
Acrescenta o § 7º ao art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Lei nº 13.172, de 21 de outubro de 2015.
Veda a contratação de operações de crédito sob consignação em pagamento por aposentados e pensionistas; revoga o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento e dá outras providências, para instituir regras especiais para as operações de crédito sob consignação contratadas por aposentados e pensionistas.
Acrescenta §§ 7º e 8º ao art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências", com a finalidade de vedar a renovação de contratação não presencial nas operações de crédito consignado com titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social.
Proíbe a contratação de empréstimo pessoal em terminal bancário de autoatendimento por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Autoriza a concessão de crédito consignado aos titulares de benefício assistencial.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências", para vedar a contratação de empréstimo consignado por aposentado ou pensionista mediante procuração, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre empréstimos consignados em caso de contratação sem autorização do beneficiário.
Altera as Leis n.ºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para assegurar ao consumidor o direito à retenção, a título de indenização, dos valores depositados indevidamente em razão de empréstimo consignado não contratado.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, bem como a disponibilização em meio físico do contrato.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
Altera o art. 115 da Lei 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e acrescenta os artigos 6º-C e 6º-D à Lei nº 10.820, de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, para disciplinar o desconto de empréstimo consignado da aposentadoria e pensão por morte pagas pelo Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada, de que trata o art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Institui elevação temporária de alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, incidentes sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a fim de atender despesas extraordinárias para a retomada da economia e para o equilíbrio das contas públicas.
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica.
Suspende, durante 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.
Altera o art. 1º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que "Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências".
Altera a Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), para condicionar a reabilitação de pessoa jurídica, considerada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, à integral reparação do dano causado ao patrimônio público e ao pagamento mínimo de 50% da multa aplicada, na forma do acordo de leniência celebrado entre as partes.
Proíbe o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES de conceder crédito para a realização de obras no exterior.
Cria a Zona Franca da Uva e do Vinho, nas condições que especifica.