Altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que os recursos administrativos que tratem de matéria acidentária serão recebidos com efeito suspensivo.
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Altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que os recursos administrativos que tratem de matéria acidentária serão recebidos com efeito suspensivo.
Institui, em caráter permanente, no Instituto Nacional do Seguro Social, o Programa Especial para Revisão de Benefícios com Indícios de Deferimento Irregular, o Programa Especial para Revisão de Pedidos de Benefícios com Indícios de Indeferimento Irregular e a Política de Dados Abertos do INSS.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre a concessão indevida de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar às instituições financeiras e aos seus representantes a oferta por telefone de empréstimos, financiamentos, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação com desconto de prestações em folha de pagamento.
Tipifica como crime a conduta de efetuar ligações para ofertar empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil ou qualquer outra proposta para convencer aposentado ou pensionista, a firmar contratos cujo pagamento seja por desconto direto no benefício.
Acrescenta o § 7º ao art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Lei nº 13.172, de 21 de outubro de 2015.
Veda a contratação de operações de crédito sob consignação em pagamento por aposentados e pensionistas; revoga o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento e dá outras providências, para instituir regras especiais para as operações de crédito sob consignação contratadas por aposentados e pensionistas.
Acrescenta §§ 7º e 8º ao art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências", com a finalidade de vedar a renovação de contratação não presencial nas operações de crédito consignado com titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social.
Acrescenta o § 12, ao art. 20, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências", para o fim de proibir a oneração do benefício em face de contratação de crédito consignado
Acrescenta o § 7º ao art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências", com a finalidade de vedar a contratação não presencial nas operações de crédito consignado com titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências", para vedar a contratação de empréstimo consignado por aposentado ou pensionista mediante procuração, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências", para os fins de vedar a contratação de empréstimo consignado por aposentado ou pensionista mediante procuração.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para determinar que as autorizações para desconto em folha de pagamento ou no benefício de aposentadoria ou pensão sejam feitos presencialmente e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
Altera o art. 115 da Lei 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e acrescenta os artigos 6º-C e 6º-D à Lei nº 10.820, de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, para disciplinar o desconto de empréstimo consignado da aposentadoria e pensão por morte pagas pelo Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada, de que trata o art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Altera o artigo 2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, excluindo os valores destinados ao pagamento de benefícios do regime próprio de previdência social de que trata o art. 40 da Constituição Federal da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP das unidades gestoras dos RPPS, pessoas jurídicas de direito público interno.
Acresce um § 8º ao art. 2º da Lei n° 9.715, de 25 de novembro de 1998, para excluir os valores destinados ao pagamento de benefícios dos institutos de Seguridade Social dos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive os recursos destinados à taxa de administração, da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
Institui o “Programa Minha Horta: Saúde no Quintal”, com o objetivo de incentivar a população, preferencialmente as pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, a plantarem hortas nos espaços disponíveis em seus quintais.
Altera os arts. 18 e 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para garantir a opção entre aposentadoria e auxílio-doença.