Dá nova redação ao parágrafo único do art. 906 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para instituir o PIX JUDICIAL
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Dá nova redação ao parágrafo único do art. 906 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para instituir o PIX JUDICIAL
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a suspensão temporária da guarda compartilhada
Dá nova redação à Lei n°13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), ao Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972 e à Lei n° 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Altera a Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para proibir o casamento e união civil de menores de 18 (dezoito) anos.
Altera o Código Civil, para incluir dispositivo que regula a união estável.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que “Regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.”
Altera o art. 3° da Lei n° 10.169, de 2000, para vedar a cobrança de emolumentos com base em faixas de preço que tomem como base o valor do negócio jurídico.
Altera a sistemática do preparo do recurso nos Juizados Especiais Cíveis.
Altera o artigo 528 do Código de Processo Civil, estabelecendo o prazo de 3 dias úteis para o executado pessoalmente pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Dispõe sobre renegociação extrajudicial das locações não residenciais de imóvel urbano contratadas até 20 de março de 2020.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para facilitar o acesso ao crédito nas instituições financeiras.
Acrescenta o item X ao parágrafo 1° do artigo 3° da Lei 10.741 de 1° de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, para dar prioridade no andamento de processos administrativos e judiciais.
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que "Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal", para ampliar direitos e garantias dos administrados perante o Poder Público.
Modifica as Leis nº 12.007, de 29 de julho de 2009, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, dispondo sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas empresas prestadoras de serviços públicos, e dá outras providências
Altera o § 3º do art. 1.775 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir que a nomeação de curador do interdito possa recair sobre o ocupante de cargo ou função de dirigente de entidade que abrigue pessoa sob interdição.
Altera o artigo 142 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Acrescenta o Art. 12-A na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, para permitir que a propriedade intelectual sirva de garantia de acesso aos benefícios de financiamentos previstos em Lei.
Dá nova redação ao art. 155 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para definir a legitimidade ativa para o procedimento para a perda ou suspensão do poder familiar.
Acrescenta parágrafo único ao art. 935 da Lei nº 10.406, de 10 de maio de 2002, que institui o Código Civil, para dispor que a decadência da ação penal não prejudica o direito da parte lesada de buscar a reparação na esfera cível.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para simplificar o habite-se na averbação de construção residencial urbana finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área em processo de regularização.