Dá nova redação ao art. 28, ao inciso II do art. 29 e ao art. 77 da Constituição Federal, consagrando o turno único para as eleições do Poder Executivo, em todos os seus níveis.
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Dá nova redação ao art. 28, ao inciso II do art. 29 e ao art. 77 da Constituição Federal, consagrando o turno único para as eleições do Poder Executivo, em todos os seus níveis.
Altera a redação do caput do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Estabelece, excepcionalmente, o mandato de seis anos para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos no pleito eleitoral do ano 2000, para instituir a coincidência geral das eleições a partir do ano 2002.
Estabelece, excepcionalmente, mandato de 6 (seis) anos para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 2000.
Declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas de relevante interesse público da União, na forma do § 6º do art. 231 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a fim de incluir diretrizes para a destinação dos recursos oriundos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão de rodovias federais.
Dispõe sobre o registro de dados referente à execução orçamentária e à movimentação financeira de recursos repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, do Governo Federal.
Altera o art. 30 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, para prever que os laudos e pareceres técnicos dos órgãos federais especializados serão observados na classificação fiscal de mercadorias.
Dispõe sobre a atualização do valor dos ativos das concessionárias de transmissão de energia elétrica considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000
Regulamenta o inciso I do art. 19 da Constituição Federal dispondo sobre a colaboração de interesse público entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios e as organizações religiosas.
Autoriza a União a consolidar as dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios renegociadas através das Leis nº 8.727, de 1993, e nº 9.496, de 1997, e dá outras providências.
Fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com vistas à formulação e implementação do Plano Emergencial de Enfrentamento aos efeitos da calamidade pública nacional decorrente de pandemia internacional de Covid-19 no âmbito da educação – PEE-EDUC
Estabelece a gratuidade para documentos obrigatórios e altera a Lei nº 6.015, de 31 de setembro de 1973, a Lei nº 13.445, de 13 de maio de 2017, e o Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006.
Altera a Lei n° 8.935, de novembro de 1994, para permitir a instalação de sucursal das serventias de notas e de registro.
Dispõe sobre prévia autorização do poder legislativo federal, para realização de desestatização da autoridade portuária das companhias docas, que tem poder de polícia, conforme disposto na Lei n.º 12.815 de 05 de junho de 2013.
Inclui o art. 45-A na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para prever a suspensão da distribuição de royalties e de participações especiais em caso de descumprimento do Estado ou do Município a planos de equilíbrio e recuperação fiscal.
Altera a Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2020, de modo a ampliar a participação dos Estados produtores de bens não renováveis primários ou semielaborados no montante dos recursos entregues pela União Federal a título de compensação pela Lei Kandir.
Dispõe sobre a licença compulsória para exploração de patente na produção de medicamentos.
Altera a Lei n. 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para dispor sobre o fim da exclusividade na prestação de serviços por agentes autônomos de investimento e para autorizar a admissão de sócios não agentes autônomos de investimento no capital social das pessoas jurídicas constituídas para o fim de prestação desses serviços.
Dispõe sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública da União.