Autoriza a União a consolidar as dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios renegociadas através das Leis nº 8.727, de 1993, e nº 9.496, de 1997, e dá outras providências.
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Autoriza a União a consolidar as dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios renegociadas através das Leis nº 8.727, de 1993, e nº 9.496, de 1997, e dá outras providências.
Fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com vistas à formulação e implementação do Plano Emergencial de Enfrentamento aos efeitos da calamidade pública nacional decorrente de pandemia internacional de Covid-19 no âmbito da educação – PEE-EDUC
Altera a Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre os produtos que compõem a Cesta Básica de Alimentos, até 31 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, para dispor sobre a aprimoração de benefícios relativos à importação de veículos no Brasil.
Altera o caput do artigo 55 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Acrescenta § 4º ao art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e altera a redação do caput do art. 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dar às micro e pequenas empresas, nos casos de aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária, o direito de pagar ICMS pela alíquota máxima a elas aplicável, tendo como base de cálculo o valor real da operação.
Inclui no art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, a isenção de imposto de renda sobre os gastos com mão de obra e equipamentos destinados à segurança individual.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer a obrigatoriedade de instrumentos de proteção cambial em operações de crédito de Estados e Municípios realizadas em moeda estrangeira.
Inclui o art. 45-A na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para prever a suspensão da distribuição de royalties e de participações especiais em caso de descumprimento do Estado ou do Município a planos de equilíbrio e recuperação fiscal.
Altera a Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2020, de modo a ampliar a participação dos Estados produtores de bens não renováveis primários ou semielaborados no montante dos recursos entregues pela União Federal a título de compensação pela Lei Kandir.
Acresce o inciso XIV-A, ao artigo 6º, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção de imposto de renda para quem tiver dependente legal portador de doença relacionada.
Revoga o parágrafo único do art. 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que determina a substituição do Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) por versão simplificada.
Altera a Lei n. 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para dispor sobre o fim da exclusividade na prestação de serviços por agentes autônomos de investimento e para autorizar a admissão de sócios não agentes autônomos de investimento no capital social das pessoas jurídicas constituídas para o fim de prestação desses serviços.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar, dentre outros, o parcelamento de débitos em execuções trabalhistas durante o período de estado de calamidade e enfrentamento de emergência de saúde pública decretado em razão do Covid-19, bem como nos dezoito meses subsequentes à data do término do referido período.
Susta a eficácia dos arts. 161-A, 161-B, 161-C e 161-D da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que "estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil".
Acrescenta § 8º ao art. 3º da Lei Complementar nº 79, 7 de janeiro de 1994, para vedar que recursos do Funpen constituam reservas de contingência.
Institui o Fundo Nacional de Defesa Animal e autoriza deduzir do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas ao Fundo Nacionais de Defesa Animal.
Altera os incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, para eliminar o caráter confiscatório de penalidades aplicáveis aos contribuintes pela inobservância do cumprimento de obrigações acessórias tributárias.
Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro 1988.