Isenta as entidades beneficentes de assistência social que especifica dos custos de publicações nos órgãos federais de imprensa oficial.
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Isenta as entidades beneficentes de assistência social que especifica dos custos de publicações nos órgãos federais de imprensa oficial.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o diabetes melito entre os agravos à saúde a cujos portadores é concedido a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma
Altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, para instituir novas regras para o seguro DPVAT, e dá outras providências.
Altera o art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para destinar mercadorias apreendidas a beneficiários do Programa Bolsa Família.
Altera o art. 27 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para destinar recursos aos Fundos Estaduais de Saúde e dá outras providências.
Altera a lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de exercício da advocacia para membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Conselho de Recurso Fiscal da Previdência Social, bem como de suas respectivas instâncias inferiores, e de entidades similares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vedação ainda extensiva aos seus parentes em até terceiro grau no respectivo colegiado.
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para permitir a elevação do valor do benefício previdenciário do idoso que necessite da ajuda de terceiros.
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição previdenciária aos empregados de transporte coletivo urbano e interurbano, e dá outras providências.
Dispõe sobre a ASSISTÊNCIA RELIGIOSA HOSPITALAR, assim entendida a prestação de assistência religiosa no âmbito das instituições de saúde, das redes públicas e privadas.
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos 25 anos de serviços prestados pelos motoristas de transporte coletivo urbano e interurbano e dá outras providências.
Altera o art. 33 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Assegura aposentadoria especial aos motoristas profissionais de caminhão ou de ônibus e para os taxistas, após 25 anos de exercício da atividade.
Define as atividades exercidas sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física dos segurados, nos termos do parágrafo 1º do art. 201 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, e regulamenta a concessão de aposentadoria especiais aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho em virtude do exercício de atividades consideradas insalubres, penosas e perigosas.
Concede aposentadoria especial aos trabalhadores que exercem sua atividade profissional expostos ao amianto.
Estabelece critérios para a concessão de aposentadoria especial ao segurado do regime geral de previdência social exposto ao amianto no exercício de sua atividade profissional.
Estabelece regras para a concessão de aposentadoria especial para os trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Dispõe sobre o ressarcimento, pelo Sistema Único de Saúde, dos gastos com medicamento de uso contínuo indisponível na rede local do Sistema.
Dispõe sobre a utilização pelo Sistema Único de Saúde - SUS da receita proveniente da contribuição relativa ao prêmio de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres.