Dispõe sobre a destinação de espaço, no interior de quaisquer veículos de transporte coletivo urbano e interestadual, para a fixação de cartazes sobre crianças desaparecidas em todo território nacional.
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Dispõe sobre a destinação de espaço, no interior de quaisquer veículos de transporte coletivo urbano e interestadual, para a fixação de cartazes sobre crianças desaparecidas em todo território nacional.
Institui e disciplina a cobrança do selo-pedágio.
Regulamenta o emprego de motocicletas no transporte público de passageiros em áreas urbanas - serviço de moto-táxi.
Dispõe sobre o transporte público de passageiros por motocicletas de aluguel - moto-táxi.
Dispõe sobre a cobrança de pedágio.
Autoriza o uso de gás metano , nos veículos que especifica , define critérios de distribuição de gases para todo tipo de consumidores e dá outras providências
Regulamenta a utilização de motocicletas no transporte público de passageiros em áreas urbanas - moto-táxi.
Inclui, sob a modalidade moto-táxi, os motociclos entre os veículos de aluguel destinados ao transporte individual de passageiros.
Estabelece regras para o transporte público de passageiros por motocicletas de aluguel - moto-táxis.
Dispensa os aposentados, pensionistas e deficientes físicos do pagamento de passagens em transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e hidroviário, e dá outras providências.
Estabelece critérios para cobrança de pedágio nas rodovias federais e estaduais e dá outras providências.
Proíbe a cobrança do Seguro Obrigatório de Veículos Automotores e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Adicional Tarifário para as Linhas Aéreas Regionais Suplementadas.
Torna obrigatória a divulgação de informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.
Extingue o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
Extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não, cria Contribuição ao FNS, INSS e DENATRAN e dá outras providências.
Dispõe sobre novas dimensões e posicionamento do pára-choque traseiro em caminhões e veículos rebocadores de carga, e dá outras providências.
Institui Seguro Obrigatório de Acidentes Pessoais para os condutores de veículos automotores de transporte coletivo de passageiros ou de carga de via terrestre, com vínculo empregatício, no exercício de sua profissão.
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.
Cria o seguro obrigatório de danos materiais e pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres.