Proíbe a cobrança de tarifa, taxa ou preço de assinatura para a manutenção do direito de uso no serviço de telefonia fixa ou móvel das pessoas que especifica.
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Proíbe a cobrança de tarifa, taxa ou preço de assinatura para a manutenção do direito de uso no serviço de telefonia fixa ou móvel das pessoas que especifica.
Veda às empresas operadoras de Telefonia Celular, impor aos usuários de telefones celulares prépagos, limite de tempo para a utilização de créditos ativados.
Obriga a apresentação de documento de identidade do titular de cartão de crédito ou débito, ou de seu dependente, conforme o caso, no ato da operação, bem como a inserção de mensagem no cartão, esclarecendo essa obrigatoriedade.
Veda às instituições financeiras e às cooperativas de crédito a exigência de assinatura do devedor em contratos em branco e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor, dispõe sobre a disponibilização dos juros e demais encargos cobrados pelas operadoras de cartão de crédito nas faturas de cobrança, obriga as instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito a informarem o valor a ser cobrado pela prestação de serviços, torna obrigatória a instalação de postos de atendimento a consumidores e dá outras providências.
Proíbe a Venda ou Cessão de Informações Cadastrais.
Dispõe sobre as proibições da cobrança de assinatura mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações e da cobrança da tarifa telefônica de discagem de longa distância entre municípios integrantes de uma mesma Região Metropolitana e dá outras providências.
Obriga as pessoas jurídicas que comercializem produtos ou serviços pela Internet a informar seu número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, e o endereço e o telefone de suas instalações físicas.
Dispõe sobre a proibição do uso da expressão "foto ou imagem meramente ilustrativa" nos veículos de comunicação quando a imagem não for condizente com o produto.
Veda a cobrança da assinatura básica mensal pelas Empresas Concessionárias do serviço de telefonia fixa.
Altera a redação do § 1º do art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de desconto para o pagamento à vista e dá outras providências.
Estabelece multa pela emissão de cartões de crédito e débito sem o consentimento do consumidor.
Determina que as ligações telefônicas franqueadas mensalmente ao assinante pelos planos de serviço pós-pagos oferecidos pelas empresas prestadoras do Serviço Móvel Celular, do Serviço Móvel Pessoal e do Serviço Telefônico Fixo Comutado sejam acumuladas para os meses subseqüentes quando não forem utilizadas pelo usuário.
"Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)".
Acrescenta art. à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de assinatura em conta telefônica.
Introduz alterações no art. 32 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, que dispõe sobre o cheque e dá outras providências.
Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Dispõe sobre a reparação de danos causados pela falta ou inadequação do fornecimento dos serviços públicos, através dos órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionários e permissionários.