Altera o Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969, isentando do pagamento de pedágio em rodovias federais os veículos de transporte de carga que estiverem transitando sem carregamento.
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Altera o Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969, isentando do pagamento de pedágio em rodovias federais os veículos de transporte de carga que estiverem transitando sem carregamento.
Altera a redação do § 2º do art. 131, do art. 284, e do § 1º do art. 286, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio, para os táxis, vans e transporte de cargas.
Altera o Decreto-Lei nº 791, de 1969, determinando a redução do valor do pedágio para o veículo de carga que transita sem carregamento.
Dispõe sobre a isenção da cobrança nas rodovias federais para os veículos adaptados para motorista portadores de deficiência.
Estabelece o uso de pára-choques nos caminhões e carretas.
Altera a Lei nº 6.194, de 19 de setembro de 1974, direcionando recursos à reabilitação das vítimas de acidentes de trânsito.
Desobriga os veículos de transporte de carga do pagamento de pedágio.
Altera a redação do § 2º do art. 131 e do "caput" do art. 284, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Denomina "Ponte Flávio Derzi", a ponte sobre o Rio Paraguai, na BR- 62 / MS, que interliga Corumbá e Miranda, no Estado do Mato Grosso do Sul.
Estabelece as dimensões mínimas para a configuração interna das aeronaves da aviação civil comercial regular.
Dispõe sobre a divulgação do direito dos passageiros do transporte público coletivo rodoviário à indenização em caso de acidente de trânsito.
Dá nova redação ao § 2º artigo 230 da Constituição Federal, incluindo deficientes físicos na gratuidade dos transportes coletivos e estabelecendo uso de identificação única válida em todo o território nacional.
Dá nova redação ao § 2º do art. 230 da Constituição Federal, incluindo deficientes físicos na gratuidade dos transportes coletivos e estabelecendo uso de identificação única válida em todo o território nacional.
Inclui novo artigo na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Concede desconto para pagantes de pedágio no valor de 50% do valor pago, a ser abatido no IPVA.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Modifica o § 2º do art. 1º do Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969, que "dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências", de modo a isentar as motocicletas, motonetas e ciclomotores do pagamento de pedágio em rodovias federais.
Torna obrigatória a veiculação de esclarecimento sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT - nos bilhetes de passagem do transporte rodoviário de passageiros.
Denomina "Aeroporto Internacional José Roberto Magalhães Teixeira" o aeroporto de Viracopos, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.