Dá nova redação ao art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
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Dá nova redação ao art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação do saldo da conta vinculada no FGTS pelo respectivo titular para a aquisição de imóvel para descendentes de primeiro grau.
Acrescenta o § 4º ao art. 1º e altera a redação do inciso V do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Dispõe sobre a tipificação do crime de retenção dolosa de salários, regulamentando o art. 7º, inciso X, da Constituição da República, para instituição da Lei de Proteção Integral ao Salário, e dá outras providências.
Altera o art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade.
Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências, a fim de dispor sobre a discriminação ou privilégios nos contratos de trabalho.
Altera a redação do art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, de forma a permitir a utilização do FGTS em casos de destruição da casa própria do trabalhador em função de calamidade pública ou caso fortuito.
Altera a redação do art. 1º e do inciso I do art. 2º da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para proibir a discriminação de pessoas em cujo DNA há predisposição a doenças.
Acrescenta dispositivos à CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre atividades penosas, adicional de penosidade e dá outras providências.
Altera a redação do art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, estabelecendo a remuneração do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade.
Regulamenta o inciso I do art. 7º da Constituição Federal, dispondo sobre a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
Altera o art. 192 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dar nova base de cálculo para o adicional de insalubridade.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências".
Regulamenta o art. 7º, inciso I, da Constituição Federal e dispõe sobre a despedida arbitrária do trabalhador.
Altera a redação do art. 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho. para vedar a utilização de informações sobre restrição de crédito na contratação de trabalhadores.
Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências, para dispor sobre a discriminação do trabalhador cujo nome figure como inadimplente para com obrigações financeiras em bancos de dados privados.
Dispõe sobre a proibição do uso de métodos de recrutamento de pessoal que possam causar dano à honra e à dignidade do trabalhador.
Altera a redação do parágrafo único do art. 445 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.029, de 1995, a fim de proibir a discriminação de pessoas portadoras de tatuagem e piercing.