Altera a redação do art. 1º e do caput do art. 20, além de acrescentar o art. 15-A à Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
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Altera a redação do art. 1º e do caput do art. 20, além de acrescentar o art. 15-A à Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Altera o art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera o art. 15 da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que "estabelece normas para a organização de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal", para ampliar a proteção aos réus colaboradores.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para dispor sobre medidas de segurança em estabelecimentos penitenciários.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências.
Regulamenta a parte final do inciso XII do art. 5º da Constituição, altera o art. 581 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 do Código de Processo Penal, e revoga a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, e dá outras providências.
Altera a redação do inciso III do art. 13 e do art. 301 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Dispõe sobre o uso de algemas.
Dá nova redação ao art. 316, do Código Penal Brasileiro, instituído pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Altera o art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que "Institui a Lei de Execução Penal".
Dispõe sobre o uso de algemas.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal - para permitir o trabalho do preso em projetos ambientais.
Regulamenta a parte final do inciso XII do art. 5º da Constituição e dá outras providências.
Altera a redação do art. 37 e acrescenta dispositivos aos arts. 112 e 123, todos da Lei nº 7.210, de 11 de setembro de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal.
Altera o art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), aumentando a pena para o crime de formação de quadrilha.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, instituindo a tipicidade - fraude a concursos públicos.
Tipifica a conduta do responsável por animal que exponha a perigo a vida ou a integridade física de outrem.
Dispõe sobre o trabalho obrigatório do condenado em estabelecimentos construídos e geridos em parcerias público-privadas.
Revoga o art. 21 do Decreto-Lei n° 3.689, de 03 de outubro de 1941 - o Código de Processo Penal, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 176-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar a fraude em provas de concurso público, vestibular ou exame de certificação profissional.