Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de intérpretes da linguagem de sinais nos programas de serviço noticioso.
5.290 pautas encontradas
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de intérpretes da linguagem de sinais nos programas de serviço noticioso.
Determina a veiculação de alertas relativos a menores desaparecidos em terminais rodoviários e aeroviários, painéis eletrônicos e nas emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens e provedoras de internet a veicular alertas.
Obriga as empresas de telefonia fixa a criar o serviço "Disque Consumo" e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas operadoras de telefonia instalar mecanismos de aferição de uso de serviços.
Dispõe sobre a execução de procedimentos de segurança, para fins de evitar a prática de interceptação indevida de comunicação telefônica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das emissoras de televisão veicularem programas adequados aos deficientes auditivos.
Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando a criação de serviço que informe o número de pulsos de ligações de longa distância.
Estabelece parâmetros para os conceitos de "Área Local" e de "Área com Continuidade Urbana", do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC.
Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo critérios para a cobrança da assinatura básica do serviço telefônico fixo comutado prestado em regime público.
"Obriga que as concessionárias de telefonia fixa coloquem contadores de pulso em cada ponto de consumo, no endereço que estiverem instalados, e dá outras providências."
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e elimina a taxa de assinatura na estrutura tarifária de telefonia fixa comutada, estabelecendo que apenas será aplicável a taxa de instalação do serviço.
Modifica a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, isentando as emissoras de radiodifusão educativa e comunitária do pagamento de direitos autorais de obras musicais e litero-musicais.
Obriga as empresas prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado a utilizarem tarifação local para ligações telefônicas originadas e terminadas em um mesmo município.
Determina que as ligações telefônicas franqueadas mensalmente ao assinante pelos planos de serviço pós-pagos oferecidos pelas empresas prestadoras do Serviço Móvel Celular, do Serviço Móvel Pessoal e do Serviço Telefônico Fixo Comutado sejam acumuladas para os meses subseqüentes quando não forem utilizadas pelo usuário.
Determina a redução de cinqüenta por cento no valor da assinatura básica do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de aparelhos nas residências para medição de pulsos telefônicos na rede de tefonia fixa.
Estabelece a vedação à cobrança de assinatura básica na prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Serviço Móvel Celelular e do Serviço Móvel Pessoal.
Dispõe sobre o atendimento telefônico gratuito aos consumidores.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobrança de tarifa local em ligações telefônicas realizadas dentro de uma região metropolitana ou de um município.
Dispõe sobre a validade de créditos adquiridos para uso de serviços de telefonia.