Define pagamento à vista nas relações de consumo.
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Define pagamento à vista nas relações de consumo.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar que as interfaces de produtos importados comercializados no país possuam softwares em língua portuguesa.
Dispõe a validade dos cartões pré-pagos de telefone celular, proibindo o estabelecimento de prazos de utilização.
Dispõe sobre a proibição do uso da expressão "foto ou imagem meramente ilustrativa" nos veículos de comunicação quando a imagem não for condizente com o produto.
Exime o consumidor de responsabilidade por débitos gerados em caso de furto, roubo, extravio ou clonagem de cartão de crédito ou débito.
Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, que dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional, altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e dá outras providências.
Obriga as empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa e móvel a cobrar, nas chamadas iniciadas e terminadas em áreas de mesmo código DDD, o valor de chamada local.
Obriga a adição de ácido fólico à farinha de mandioca.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nas embalagens, recipientes e nos produtos perecíveis informação da data de validade gravada ou impressa de forma indelével.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, dispondo sobre licenciamento compulsório de patentes em caso de falta de medicamento de uso continuado no mercado.
Dispõe sobre reparação por danos morais decorrente da apresentação antecipada de cheque pré datado pelo consumidor.
Dispõe sobre alteração do art. 229-C, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Dispõe sobre a obrigatoriedade do revendedor prestar informações quando da venda de gás liqüefeito de petróleo - GLP ao consumidor final, altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
Altera o Título II - Das Infrações Penais - da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Dispõe sobre a obrigação do locador de imóvel de pagar os impostos incidentes sobre o bem.
Dispõe sobre a oferta e a apresentação de produto com alteração de conteúdo líquido.
Modifica a redação do § 1º do art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de1990.
Altera o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor no sentido de garantir o serviço de atendimento telefônico totalmente gratuito a todos os consumidores atualmente lesados e que se sentem prejudicados.
Estabelece condições para o ressarcimento de que trata a Resolução Normativa ANEEL nº 61, de 29 de abril de 2004, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.