Dispõe sobre os planos de serviços de telefonia móvel pessoal.
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Dispõe sobre os planos de serviços de telefonia móvel pessoal.
Modifica a Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo o prazo mínimo de seis meses para a validade dos créditos dos planos pré-pagos de telefonia celular.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, estabelecendo critérios para a publicidade de produtos e serviços nos canais de televisão aberta e fechada.
Proíbe a cobrança de assinatura básica no serviço de telefonia fixa prestado em regime público.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, dispondo sobre a cobrança de taxa de assinatura básica pelas operadoras telefônicas.
Veda a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos.
Veda a cobrança de tarifas e taxas de consumo mínimo ou de assinatura básica, pelas empresas públicas ou concessionárias de serviços de telefonia.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, suspendendo a renovação da concessão pública do serviço de radiodifusão para aquelas rádios inadimplentes com o pagamento de direitos autorais.
Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 103 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995", proibindo a cobrança de assinatura básica pelas prestadoras de serviços de telecomunicações do regime público e estabelecendo a contagem de tempo de utilização como critério exclusivo na tarifação dos serviços de telecomunicações.
Dispõe sobre a validade dos créditos dos planos pré-pagos e das franquias de minutos dos planos pós-pagos do serviço de telefonia.
Veda às empresas operadoras de Telefonia Celular, impor aos usuários de telefones celulares prépagos, limite de tempo para a utilização de créditos ativados.
Dispõe sobre a utilização de redes de serviços de telefonia móvel para a localização de pessoas desaparecidas.
Dispõe sobre as proibições da cobrança de assinatura mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações e da cobrança da tarifa telefônica de discagem de longa distância entre municípios integrantes de uma mesma Região Metropolitana e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo o prazo mínimo de trezentos e sessenta dias para a validade dos créditos dos planos pré-pagos do serviço de telefonia móvel.
Dispõe a validade dos cartões pré-pagos de telefone celular, proibindo o estabelecimento de prazos de utilização.
Obriga as empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa e móvel a cobrar, nas chamadas iniciadas e terminadas em áreas de mesmo código DDD, o valor de chamada local.
Veda a cobrança da assinatura básica mensal pelas Empresas Concessionárias do serviço de telefonia fixa.
Dispõe sobre a duração dos créditos pré-pagos dos telefones celulares e dá outras providências.
Dispõe sobre a publicação, em jornais e revistas, de anúncios que contenham ofertas de serviços sexuais e dá outras providências.
Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal.