Insere Seção IV ao Capítulo IV da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2002, para limitar despesas correntes do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
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Insere Seção IV ao Capítulo IV da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2002, para limitar despesas correntes do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nª 62, de 28 de Dezembro de 1989
Proíbe a transferência voluntária de recursos federais para Estados, Distrito Federal e Municípios que apresentem irregularidades no processo de notificação de doenças.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados para equipamentos e materiais esportivos adquiridos por academias.
Altera o Inciso XVI do Art. 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, para aplicar alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI ao sal para consumo humano e de uso doméstico comercializado no território nacional e dá outras providências.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda a remuneração da atividade dos portadores das moléstias nele elencadas.
Acrescenta a polineuropatia amiloidótica familiar (PAF) ao rol das moléstias que ensejam isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma.
Acrescenta um inciso IV ao art. 2º da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003.
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, para definir regras de entrega dos recursos financeiros de que trata o art. 168 da Constituição Federal.
Estabelece prazo de doze meses para a entrada em vigor dos dispositivos de lei ou dos atos administrativos que implicarem novos custos, de qualquer natureza, a serem suportados pelas pessoas jurídicas.
Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os isentos do imposto de renda as remunerações percebidas pelos portadores das doenças relacionadas neste artigo.
Altera a alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal, para aumentar o percentual da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados a ser aplicado em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, para refinar os critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios conforme estabelecidos no art. 159 da Constituição Federal.
Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os isentos do imposto de renda as remunerações percebidas pelos portadores das doenças relacionadas nesse artigo.
Dispõe sobre o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (SisTENET) e seu regime tributário diferenciado e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Altera o inciso VIII do art. 22 e o caput do art. 25 da Lei nº 8.245, de 1991, que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda das pessoas físicas os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por invalidez permanente.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda dos trabalhadores da ativa portadores de doenças graves.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para dispor sobre a base de tributação do "salão-parceiro" e do "profissional-parceiro".