As Operadoras de Telefonia não poderão determinar prazo para o uso dos créditos em telefones celulares pré-pagos, sob pena de multa diária de R$ 50 salários mínimos.
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As Operadoras de Telefonia não poderão determinar prazo para o uso dos créditos em telefones celulares pré-pagos, sob pena de multa diária de R$ 50 salários mínimos.
Proíbe as operadoras de telefonia móvel de bloquearem acesso à internet após o esgotamento de franquia de dados para consumidores do Serviço Móvel Pessoal
Determina a inclusão obrigatória de informações claras e precisas, nas embalagens, sobre a utilidade de todos os medicamentos.
Institui juros de mora a partir do 5º dia útil do vencimento da obrigação e dá outras providências
Instituiu regras para o funcionamento dos guichês de caixa destinados ao atendimento do público consumidor no interior de instituições financeiras, lojas de departamento, supermercados e estabelecimentos similares
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, proibindo o estabelecimento de prazos de validade dos créditos de telefonia celular da modalidade pré-paga.
Institui a obrigatoriedade de fornecimento, aos clientes, de instrumento destinado à abertura de sachês utilizados em restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias e estabelecimentos congêneres.
Acrescenta inciso ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - para incluir dentre as práticas abusivas a recusa de venda de produtos ou serviços a quem se proponha a pagar à vista, ainda que inscrito nos cadastros de devedores.
Fixa o horário mínimo para o encerramento do atendimento ao público por instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, para proibir a instituição de prazos de validade de créditos de telefonia celular pré-paga.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 para obrigar as operadoras de telefonia fixa a oferecer plano de serviço que não contemple assinatura básica mensal.
Altera o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, para dispor sobre práticas abusivas.
Altera a redação ao § 3º do art. 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para incluir dispositivo no rol de propaganda enganosa por omissão.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre tamanho de letras em oferta de bens e serviços
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para proibir e punir a publicidade enganosa na venda de veículos automotores.
Acrescenta o inciso XIV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para configurar como prática abusiva o cancelamento, bloqueio ou alteração de limites de cartões de crédito sem aviso prévio ao consumidor.
Acrescenta o art. 78-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer que os serviços franqueados integrantes dos planos pós-pagos de serviços de telecomunicações que não forem utilizados pelo usuário deverão ser acumulados para os meses subsequentes.
Dispõe sobre os créditos de telefone celular pré-pago.
Proíbe, em todo o território nacional, o uso de botijões com mais de dez anos de fabricação para o comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Obriga a devolução em dobro do valor pago por produto adquirido pela internet quando não entregue na data marcada.