Reconhece a causa da morte de Agentes de Segurança Pública pelo novo Coronavírus (COVID-19) como ato ou fato acontecido em serviço ou em decorrência dele.
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Reconhece a causa da morte de Agentes de Segurança Pública pelo novo Coronavírus (COVID-19) como ato ou fato acontecido em serviço ou em decorrência dele.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos dependentes do trabalhador que atue em serviços públicos e atividades essenciais durante a vigência do estado de emergência de saúde pública a que se refere a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Instituio Benefício Pecuniário Especial (BPE) destinado aos dependentes dos profissionais de saúde que, no exercício de suas atividades, falecerem em decorrência da infecção causada pelo COVID-19 durante o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 2020.
Reconhece o falecimento, em virtude da COVID-19 contraída por servidor público civil, militar, bem como pelos demais profissionais da área da saúde vinculados ao Regime Geral de Previdência, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial vitalícia.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos dependentes do trabalhador que atue em serviços públicos e atividades essenciais durante a vigência do estado de emergência de saúde pública a que se refere a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre direito a indenização por danos extrapatrimoniais e sobre a concessão de pensão especial à dependentes de trabalhadores(as) dos serviços essenciais à sociedade, definidos conforme o Decreto da Presidência da República N º 10.282, de 20 de março de 2020 , que, em razão de suas atribui ções, foram obstados a aderir ao isolamento social e vieram a falecer em razão da COVID 19, doença causada pelo novo coronavírus
Altera a Lei 8.213 de Julho de 1991 para conceder pensão vitalícia ao cônjuge ou companheiro do segurado vítima de falecimento por ações ao enfrentamento da Pandemia do COVID-19 durante o Decreto 06/2020.
Reconhece o falecimento de empregados, servidores públicos e militares, das áreas da saúde, do sistema socioeducativo e da segurança pública, decorrentes da contaminação pelo COVID-19, como morte em serviço.
Cria o Programa de Renda Cidadã Emergencial, instrumento de garantia de renda para famílias, urbanas e rurais, em condição de vulnerabilidade social, inclusive famílias cujo principal rendimento bruto auferido pelos membros seja proveniente do trabalho informal, durante período de emergência e de calamidade declarados.
Equipara a acidente de trabalho, para fins previdenciários, a morte e incapacidade temporária ou permanente de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) decorrentes de infecção pelo novo coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para determinar que o óbito de profissionais da saúde e demais profissionais em decorrência da contaminação por COVID-19 seja considerado acidente de trabalho para fins de recebimento dos benefícios previstos na Lei.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991, para equipara a acidente de trabalho, para fins previdenciários, a morte e incapacidade temporária ou permanente de segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS decorrentes de covid-19, e dá outras providências.
Altera a redação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispondo sobre a caracterização dos acidentes de trabalho posteriormente à rescisão contratual.
Institui o Programa de Incentivo às empresas que contratarem pessoas que se submeteram ao tratamento contra dependência de drogas e álcool, por meio da isenção da contribuição Previdenciária e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, a fim de vedar o desconto salarial dos dias parados quando a greve estiver fundamentada em atraso de pagamento de salário ou de recolhimento das contribuições previdenciárias ou ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Altera a natureza jurídica dos Conselhos Federal e Regionais dos Despachantes Documentalistas dos quais trata a Lei 10.602, de 12 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre a habilitação para os exames e provas de suficiência exigidos como requisito para a obtenção do registro profissional.
Altera o § 2º do art. 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a perícia judicial em caso de arguição de insalubridade ou periculosidade.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Estabelece cláusulas sociais de proteção aos trabalhadores nos contratos de financiamentos firmados com agências financeiras oficiais de fomento ou seus agentes financeiros.