Obriga a prévia autorização para a utilização de alojamento ou moradia destinada a trabalhadores rurais e dá outras providencias.
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Obriga a prévia autorização para a utilização de alojamento ou moradia destinada a trabalhadores rurais e dá outras providencias.
Acrescenta art. 487-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prever a obrigação de informar aos empregados, por meio do aviso prévio ou do recibo de rescisão contratual, o prazo prescricional do direito de ação previsto no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para assegurar a jornada de turnos ininterruptos de revezamento, estabelecida no inciso XIV do art. 7º da Constituição Federal, aos trabalhadores abrangidos por esta legislação especial, e garantir o âmbito de aplicação dessa legislação a todos os que prestem serviços sob o regime de embarque e confinamento, como empregados ou como trabalhadores terceirizados.
Acrescenta o inciso XVIII ao Art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, dispondo que os trabalhadores associados às cooperativas habitacionais poderão dispor dos recursos do FGTS.
Dispõe sobre pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores que vierem em decorrência da COVID-19, e dá outras providências.
Altera a Lei n. 10.835/2004, para instituir a Renda Básica de Cidadania Emergencial e ampliar benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico, em casos de epidemias e pandemias.
Altera a Lei n. 10.835/2004, para instituir a Renda Básica de Cidadania Emergencial e ampliar benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico, em casos de epidemias e pandemias.
Altera a Lei n. 10.835/2004, para instituir a Renda Básica de Cidadania Emergencial e ampliar benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico, em casos de epidemias e pandemias.
Concede pensão especial indenizatória aos profissionais de saúde que, em razão de COVID-19 contraída durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), se tornem permanentemente incapacitados para o trabalho, ou aos seus dependentes, em casos de falecimento do trabalhador.
Reconhece a causa da morte de Agentes de Segurança Pública pelo novo Coronavírus (COVID-19) como ato ou fato acontecido em serviço ou em decorrência dele.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos dependentes do trabalhador que atue em serviços públicos e atividades essenciais durante a vigência do estado de emergência de saúde pública a que se refere a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Instituio Benefício Pecuniário Especial (BPE) destinado aos dependentes dos profissionais de saúde que, no exercício de suas atividades, falecerem em decorrência da infecção causada pelo COVID-19 durante o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 2020.
Reconhece o falecimento, em virtude da COVID-19 contraída por servidor público civil, militar, bem como pelos demais profissionais da área da saúde vinculados ao Regime Geral de Previdência, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial vitalícia.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos dependentes do trabalhador que atue em serviços públicos e atividades essenciais durante a vigência do estado de emergência de saúde pública a que se refere a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre direito a indenização por danos extrapatrimoniais e sobre a concessão de pensão especial à dependentes de trabalhadores(as) dos serviços essenciais à sociedade, definidos conforme o Decreto da Presidência da República N º 10.282, de 20 de março de 2020 , que, em razão de suas atribui ções, foram obstados a aderir ao isolamento social e vieram a falecer em razão da COVID 19, doença causada pelo novo coronavírus
Altera a Lei 8.213 de Julho de 1991 para conceder pensão vitalícia ao cônjuge ou companheiro do segurado vítima de falecimento por ações ao enfrentamento da Pandemia do COVID-19 durante o Decreto 06/2020.
Reconhece o falecimento de empregados, servidores públicos e militares, das áreas da saúde, do sistema socioeducativo e da segurança pública, decorrentes da contaminação pelo COVID-19, como morte em serviço.
Cria o Programa de Renda Cidadã Emergencial, instrumento de garantia de renda para famílias, urbanas e rurais, em condição de vulnerabilidade social, inclusive famílias cujo principal rendimento bruto auferido pelos membros seja proveniente do trabalho informal, durante período de emergência e de calamidade declarados.
Equipara a acidente de trabalho, para fins previdenciários, a morte e incapacidade temporária ou permanente de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) decorrentes de infecção pelo novo coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para determinar que o óbito de profissionais da saúde e demais profissionais em decorrência da contaminação por COVID-19 seja considerado acidente de trabalho para fins de recebimento dos benefícios previstos na Lei.