Altera o art. 8º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre a aplicabilidade das normas trabalhistas.
6.453 pautas encontradas
Altera o art. 8º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre a aplicabilidade das normas trabalhistas.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que "regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências", para dispor sobre o direito ao benefício em caso de adesão a plano de demissão voluntária.
Altera o § 3º do art. 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre o adicional de transferência.
Acrescenta parágrafo único ao art. 470 da CLT para obrigar o empregador a arcar com as despesas de retorno do trabalhador transferido em caso de necessidade de serviço.
Altera o art. 18 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para estabelecer escalonamento do valor das multas cobradas pelo descumprimento das normas reguladoras do trabalho rural.
Altera a Lei nº 7.290, de 19 de dezembro de 1984 para dispor sobre a atividade do transportador autônomo.
Acrescenta parágrafo ao art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar a compensação de indenização decorrente de acidente de trabalho.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Estabelece regras para compensação de horas suplementares (banco de horas) do empregado doméstico, mediante acordo bilateral escrito entre empregado e empregador, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984 para modificar disposições do exercício da profissão do aeronauta.
Altera o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que "regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências", para modificar o direito ao abono salarial, no caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS/Pasep.
Obriga a prévia autorização para a utilização de alojamento ou moradia destinada a trabalhadores rurais e dá outras providencias.
Acrescenta art. 487-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prever a obrigação de informar aos empregados, por meio do aviso prévio ou do recibo de rescisão contratual, o prazo prescricional do direito de ação previsto no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para assegurar a jornada de turnos ininterruptos de revezamento, estabelecida no inciso XIV do art. 7º da Constituição Federal, aos trabalhadores abrangidos por esta legislação especial, e garantir o âmbito de aplicação dessa legislação a todos os que prestem serviços sob o regime de embarque e confinamento, como empregados ou como trabalhadores terceirizados.
Acrescenta o inciso XVIII ao Art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, dispondo que os trabalhadores associados às cooperativas habitacionais poderão dispor dos recursos do FGTS.
Dispõe sobre pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores que vierem em decorrência da COVID-19, e dá outras providências.
Altera a Lei n. 10.835/2004, para instituir a Renda Básica de Cidadania Emergencial e ampliar benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico, em casos de epidemias e pandemias.
Altera a Lei n. 10.835/2004, para instituir a Renda Básica de Cidadania Emergencial e ampliar benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico, em casos de epidemias e pandemias.
Altera a Lei n. 10.835/2004, para instituir a Renda Básica de Cidadania Emergencial e ampliar benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico, em casos de epidemias e pandemias.
Concede pensão especial indenizatória aos profissionais de saúde que, em razão de COVID-19 contraída durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), se tornem permanentemente incapacitados para o trabalho, ou aos seus dependentes, em casos de falecimento do trabalhador.