Acrescenta § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
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Acrescenta § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Altera do artigo 7º da Lei 7.998 de 11 de janeiro de 1990 para dispor sobre a suspensão do pagamento de seguro desemprego e dá outras providências
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para reconhecer a qualidade de segurado especial do trabalhador que exerce outras atividades remuneradas, sem limite de prazo.
Institui pensão especial por sequelas decorrentes da infecção pelo vírus Sars-Cov-2 e dos efeitos da doença Covid-19, bem como nos casos de sujeição a tratamento médico comprovadamente ineficaz.
Institui pensão especial destinada as crianças e adolescentes órfãos em virtude da pandemia de Covid-19.
Cria Benefício de Assistência às Famílias afetadas pela COVID-19 (BenAF-COVID-19), a ser pago pela União às famílias que perderam integrante provedor do sustento, em decorrência da pandemia de COVID-19
Dispõe sobre Pensão Especial aos Órfãos da Covid-19
Altera o art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor que a pensão por morte será devida ao cônjuge, companheira ou companheiro do segurado falecido em decorrência de covid-19 e suas variantes, sem a exigência mínima de contribuições ou de tempo de casamento ou união estável.
Assegura o direito à pensão por morte ao adolescente cujo genitor falecer em decorrência do coronavírus (covid-19).
Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União às crianças e adolescentes que, ficaram órfãos, de um ou mais genitores, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do COVID -19.
Institui pensão especial destinada a crianças, cujos pais ou mães faleceram vítimas do coronavírus (Covid-19).
Concede pensão especial por morte aos dependes da pessoa falecida em decorrência da Covid-19.
Dispõe sobre pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores que vierem em decorrência da COVID-19, e dá outras providências.
Estabelece compensação financeira a criança ou adolescente, de 0 a 17 anos, afastado do convívio familiar em razão de óbito dos genitores ou responsáveis por COVID-19 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre a pensão especial à criança ou adolescente cujo o detentor da guarda falecer em virtude do coronavírus - COVID-19 e não for filiado ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Institui renda básica, no valor de um salário mínimo mensal, para a família em situação de vulnerabilidade social.
Altera a Lei n. 10.835/2004, para instituir a Renda Básica de Cidadania Emergencial e ampliar benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico, em casos de epidemias e pandemias.
Altera a Lei n. 10.835/2004, para instituir a Renda Básica de Cidadania Emergencial e ampliar benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico, em casos de epidemias e pandemias.
Altera a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para conceder pensão vitalícia aos cônjuges ou companheiros dos segurados que falecerem em razão de COVID-19, contraída durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (SARS-Cov-2).
Concede pensão especial indenizatória aos profissionais de saúde que, em razão de COVID-19 contraída durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), se tornem permanentemente incapacitados para o trabalho, ou aos seus dependentes, em casos de falecimento do trabalhador.