Altera o § 1º do art. 12 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o § 1º do art. 11 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008.
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Altera o § 1º do art. 12 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o § 1º do art. 11 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008.
Altera a redação do art. 27 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer o período de três contribuições mensais, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para que sejam contadas as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado.
Altera a Lei 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que “dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências”, para definir as respectivas formações.
Regulamenta o cancelamento do registro do profissional, a pedido, junto aos conselhos de classe de sua profissão.
Acrescenta o inciso X ao Art. 4º da Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado para que o Poder Público garanta o exercício de atividade econômica regularizada em determinadas vias públicas e locais públicos.
Dispõe sobre a não incidência de imposto de renda sobre contribuições vertidas a planos de benefícios relativos a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para assegurar o recebimento de quantia referente a 06 (seis) meses de salário, como indenização, pagos pelo empregador, para testemunhas, informantes e colaboradores que noticiem crime cometido por seus empregadores.
Dispõe sobre o exercício da profissão de Cerimonialista e suas correlatas.
Estabelece a regra da escolha em lista tríplice do Diretor-Geral da Polícia Federal, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, dos Comandantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares e dos Chefes das Polícias Judiciárias.
Altera-se os artigos 2°, 4º, 4º-A, 4º-B, 5º-A, 6º e 9º da lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, dispositivos da Lei no 6.019, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para estender o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS aos ocupantes de cargo em comissão.
Estabelece penas para os crimes de assédio e importunação sexual cometidos por motoristas de aplicativos e dá outras providências.
Acrescenta os incisos IV e V no art. 5º, do Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, a fim de garantir equidade de condições Pessoa com Deficiência no que diz respeito ao tempo de serviço e jornada laboral.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Dispõe sobre a aplicação facultativa em planos de benefícios de caráter previdenciário de saldo existente e disponível em conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Altera o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, que dispõe sobre a hora ficta noturna.
Altera o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, que dispõe sobre a hora ficta noturna.
Revoga o inciso I, do §3º, do art. 2º, da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que “dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências”.