Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer as fontes de recursos que especifica para o financiamento do micro e pequeno empreendedorismo nacional, e dá outras providências.
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Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer as fontes de recursos que especifica para o financiamento do micro e pequeno empreendedorismo nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para isentar as preparações utilizadas na alimentação de animais domésticos do IPI, e reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Desonera rações e suplementos para alimentação de cães e gatos do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS), nos termos em que especifica.
Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quanto ao procedimento de emissão de debêntures.
Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para incluir a ração para animais de estimação entre os itens da cesta básica desonerados de contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno.
Altera a Lei n.º 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir as alíquotas dos impostos federias incidentes sobre os alimentos para pet e dar outras providências.
Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre as receitas provenientes da venda de preparações do tipo utilizado na alimentação de cães e gatos e a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, para isentar do Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) as operações com esses produtos.
“Altera a redação do Art. 38, da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966”.
Autoriza a suspensão da inscrição de como inadimplentes no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, por até 24 (vinte e quatro) meses, dos Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior à média dos municípios do respectivo Estado.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para tornar obrigatório o envio e para ampliar o prazo de encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis pelos entes federados.
Dispõe sobre a política de incentivo ao primeiro emprego e dá outras providências.
Dá nova redação ao Art. nº 34 da Lei 8.891, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução de encargos sociais de empregadores que contratam jovens de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos de idade em seu primeiro emprego.
Acresce o Art. 3º-A à Lei nº 8.034, de 12 de Abril de 1990 que altera a legislação do Imposto de Renda (Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza) das pessoas jurídicas, e dá outras providências.
Concede incentivo fiscal do imposto de renda, nas condições que especifica.
Dispõe sobre a redução do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza da pessoa jurídica quando da contratação de profissionais recém-formados nos cursos de graduação e ensino técnico profissional sem experiência profissional.
Dispõe sobre a criação do Contrato de Formação e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de incentivo ao primeiro emprego e dá outras providências.
Dispõe sobre a política de incentivo ao primeiro emprego e dá outras providências.
Institui a política de incentivo a contratação de trabalhadores no primeiro emprego.