Dispõe sobre a instalação de painéis solares fotovoltaicos nos hospitais da rede pública e particular em território nacional com o objetivo de reduzir gastos com o consumo de energia elétrica e danos ao meio ambiente.
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Dispõe sobre a instalação de painéis solares fotovoltaicos nos hospitais da rede pública e particular em território nacional com o objetivo de reduzir gastos com o consumo de energia elétrica e danos ao meio ambiente.
Estabelece desconto nas tarifas de energia elétrica para entidades filantrópicas.
Estabelece tarifas diferenciadas de energia elétrica para Hospitais Filantrópicos.
Estabelece desconto nas tarifas de energia elétrica para Hospitais Filantrópicos.
Cria a Tarifa de Energia da Saúde e altera a Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público, nas três esferas, disponibilizar energia solar fotovoltaica e sistemas de captação e reutilização de águas pluviais, prioritariamente, em todos os hospitais, postos de saúde, escolas, creches, berçários e maternidades de suas respectivas competência
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, para estabelecer abatimento nas tarifas de energia elétrica e de agua e esgoto para as entidades filantrópicas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Federal, Estadual e Municipal, utilizar energia solar fotovoltaica e/ou energia eólica em todas as edificações pertencentes à administração pública.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Federal, Estadual e Municipal, incluir no processo licitatório a instalação de equipamentos fotovoltaicos, em todas as edificações pertencentes à administração pública, e dá outras providências.
Revoga a Lei nº 13.586, de 28 de maio de 2017.
Revoga-se a Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural; institui regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos; altera as Leis n º 9.481, de 13 de agosto de 1997, e 12.973, de 13 de maio de 2014; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, entre outras providências.
Revoga o art. 1º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural; institui regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos; altera as Leis nos 9.481, de 13 de agosto de 1997, e 12.973, de 13 de maio de 2014; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 62, de 21 de novembro de 1966.
Dispõe sobre a revogação de benefícios fiscais das atividades de produção e extração de petróleo, de que trata a Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017.
Altera a Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, para estabelecer critérios fiscais para as atividades relacionadas à exploração e produção de petróleo e gás natural.
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuic¸a~o Social sobre o Lucro Li´quido (CSLL) aplicável às pessoas jurídicas que atuam na extração de petróleo e gás natural.
Revoga tratamento tributário favorecido das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natura; Estabelece normas gerais para destinação do recurso orçamentário e financeiro em decorrência do superávit fiscal produto da arrecadação por revogação das renúncias fiscais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas que realizem as atividades de exploração, desenvolvimento e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, definidas no art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
Altera a Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
Altera a Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, para tornar permanentes as medidas de incentivo fiscal incidentes sobre combustíveis e gás natural.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.121, de 6 de julho de 2022, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022.