Altera o art. 473 da Consolidação das leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre a ausência ao trabalho para acompanhar filho internado .
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Altera o art. 473 da Consolidação das leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre a ausência ao trabalho para acompanhar filho internado .
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a dedução do salário-maternidade no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, ou nos meses subsequentes, quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, inclusive quando utilizado o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Dispõe sobre a comprovação de deficiência através de laudos de profissionais liberais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, para qualquer efeito.
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para assegurar a remuneração dos conselheiros tutelares no período de desincompatibilização para cargo eletivo, bem como para permitir a manutenção de sua remuneração em caso de reeleição para o cargo de conselheiro tutelar.
Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a remuneração mínima dos conselheiros tutelares.
Altera -se o Art. 134º da Lei 12.696 de 25 de julho de 2012 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para garantir o pagamento de abono salarial anual ao conselheiro tutelar.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - para dispor sobre a concessão de adicional de periculosidade para conselheiros tutelares.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer remuneração aos membros do Conselho Tutelar.
Institui o piso salarial profissional nacional para os Conselheiros Tutelares.
Altera o art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
Cria o Piso Salarial Nacional para os Conselheiros Tutelares
Regulamenta a profissão de frentista e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, para reduzir em 50% (cinquenta por cento) a jornada de trabalho dos trabalhadores que tenham sob sua guarda filhos diagnosticados com espectro autista.
Dispõe sobre o direito à redução de jornada de trabalho ao empregado responsável por pessoa com autismo com alta demanda de suporte.
Altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para expandir a permissão existente para acompanhamento de filho, incluir disposições sobre a permissão para ausência do trabalho em caso de falecimento de animal de doméstico e para acompanhamento em consulta veterinária de emergência.
Altera o inciso II do Art. 52 da Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 para garantir a composição mínima de mestres, doutores e especialistas no corpo docente de instituições de educação superior.
Altera a redação do art. 17 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, , para prever a possibilidade de fruição de férias antecipadas do empregado doméstico a partir do oitavo mês trabalhado.
Altera a redação do caput do art. 12 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, a fim de assegurar aos trabalhadores temporários e prestadores de serviços tratamento isonômico em relação aos direitos concedidos aos empregados das empresas contratantes.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre o enquadramento sindical do trabalhador terceirizado.