Acresce o Parágrafo único ao Art. 133 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Acresce o Parágrafo único ao Art. 133 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, para acrescentar condutas vedadas durante o processo de escolha de membros do conselho tutelar
Institui o auto de busca pessoal.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para tratar do piso salarial profissional para os Conselheiros Tutelares.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causas de aumento de pena aos delitos descritos nos arts. 286 (Incitação ao crime) e 287 (apologia de crime ou criminoso), e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848 de Dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de assédio sexual no local de trabalho, previsto no artigo 216-A do Código Penal, a fim de promover um ambiente laboral seguro e respeitoso para os trabalhadores.
Estabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação ou, de algum modo, comprometerem a efetiva prestação desses serviços; e inclui novos delitos no rol dos crimes hediondos.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, acrescentando o artigo 215-B, a fim de tipificar o ato de remoção proposital de preservativo, sem o consentimento do parceiro ou da parceira, "stealthing", e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre medidas de proteção à criança e adolescente vítimas de violência doméstica ou familiar.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Criminaliza a divulgação, sem consentimento, de foto, vídeo ou outros materiais relativos à intimidade de mulher, modificando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e acrescentando o comportamento no plano de proteção do sistema de combate à violência contra a mulher, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes previstos nos arts. 216-B e 218-C, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para modificar os crimes sexuais previstos nos arts. 241-C e 241-D.
Altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar prioridade na tramitação dos processos decorrentes da prática de crime contra criança ou adolescente.
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar a violação de intimidade.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, para revogar o §1º e introduzir a qualificadora do período noturno ao §4º, ambos referente ao crime de furto previsto no artigo 155 que integra o Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio, no âmbito do Código Penal.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, para acrescer majorante ao crime de roubo previsto no art. 157 do Código Penal.
Altera dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos crimes contra a saúde pública, e dá outras providências.
Insere o art. 295-A no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para instituir prisão especial para integrantes e ex-integrantes de órgãos de segurança pública, nos termos que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para garantir maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de segurança pública.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal brasileiro, para tipificar a ação de se fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, em local público ou acessível ao público, as partes íntimas da vítima, sem o seu consentimento.
Tipifica a extorsão sexual.