Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.

Deputado federal · UNIÃO · AC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
67 proposições
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Susta os efeitos de atos normativos editados por órgãos da administração pública federal que resultaram na imposição de embargos ambientais e sanções desproporcionais a propriedades rurais localizadas no Estado do Acre.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta o Decreto Nº 12.341, de 23 de Dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências) para aumentar as penas nos casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do estado, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Dispõe sobre as atividades técnicas científicas na área da identificação humana de natureza civil e criminal e dá outras providências.
Susta o Decreto nº 8.324, de 6 de outubro de 2014, que dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 69, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela em 26 de dezembro de 2012.
Susta a Portaria n.º 961, de 24 de junho de 2025, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que “Estabelece diretrizes sobre uso de soluções de tecnologia da informação aplicadas às atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública”.
Acrescenta artigo na Lei N.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para vedar a União de criar critérios e exigir providências administrativas, de qualquer natureza, por meio de atos administrativos, para promover repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Acrescenta artigo no Decreto-lei N.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e altera artigo da Lei N.º 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para “tipificar a prática de lançamento de descontos indevidos sobre benefício previdenciário, sem a permissão do beneficiário do INSS, e para considerar a prática em questão crime hediondo”.
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e restrições a indivíduos, nacionais ou estrangeiros, responsáveis por crimes graves, incluindo tortura, tráfico de drogas, corrupção, violação de direitos humanos, entre outros, e dá outras providências.
Altera a Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a proibição de atividades comerciais dentro dos estabelecimentos penais.
Susta a Portaria do Ministro N.º 648/MJSP/2024, que “estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública”.
Dispõe sobre o pagamento de compensação financeira pela União, para profissionais e para familiares e dependentes de membros dos sistemas de Segurança Pública Federal, Estadual e Distrital, mortos ou lesionados em serviço, ou em virtude dele, e alteração da Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever a possibilidade de pagamento da referida indenização com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Altera o Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para limitar as medidas cautelares diversas da prisão aos membros do Congresso Nacional, que dificultem o exercício do mandato.
Determina a implantação de sistema de áudio e vídeo nos gabinetes de agentes políticos do poder executivo, legislativo e judiciário, bem como monitoramento e registro de suas ações e conversas através de câmeras corporais.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para considerar de interesse público as informações relativas ao exercício de atividades representativas pelo cônjuge de Presidente da República, de Governador de Estado, de Governador do Distrito Federal e de Prefeito.
Susta dispositivos do Decreto n.º 6.514, de 22 de julho de 2008, com redação dada pelo Decreto nº 12.189, de 13 de março de 2024, que dispõem sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, por violação a preceitos constitucionais.