Altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para instituir como qualificado o roubo de cargas e aumentar a pena para o crime de receptação.

Deputado federal · PSL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
7 proposiçõesLimpar filtros
Altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para instituir como qualificado o roubo de cargas e aumentar a pena para o crime de receptação.
Acresce inciso ao art. 23, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para não caracterizar como crime atos de defesa no interior de domicílio.
Modifica as redações do parágrafo único do art. 23 e do art. 25, do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para não caracterizar como crime atos de legítima defesa própria e de terceiros.
Altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para criar a qualificadora do crime de roubo nos casos de concurso de agentes em que um dos coautores sofra lesão corporal ou venha a óbito.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos aqueles dolosos, praticados com arma de fogo, mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para instituir como qualificado o roubo com o uso de motocicleta.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para dispor sobre o furto, roubo, dano e receptação de defensivos agrícolas, seus componentes e afins.