Cria um cadastro nacional único de autores de violência doméstica contra a mulher, que juízes e autoridades deverão consultar ao conceder medidas protetivas e avaliar riscos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PP · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria um cadastro nacional único de autores de violência doméstica contra a mulher, que juízes e autoridades deverão consultar ao conceder medidas protetivas e avaliar riscos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Código Penal e a legislação correlata, para instituir o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de violência doméstica, criar sistema de alerta automático à vítima e às forças de segurança, e endurecer a punição pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Assegura, em todo o território nacional, o direito de ingresso e permanência de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos mentais ou condições de saúde que requeiram suporte terapêutico ou emocional, acompanhadas de cães de assistência ou animais de suporte emocional, em locais de uso coletivo, públicos ou privados, e nos meios de transporte, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para determinar a suspensão imediata e automática da posse e do porte de arma de fogo de investigados por violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a perda definitiva em caso de condenação, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de feminicídio e dos crimes praticados contra a mulher por razão da condição do sexo feminino, e estabelecer regras mais rigorosas de cumprimento de pena.
Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a prática de violência extrema contra animais como hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para prever a prioridade de atendimento psicossocial às mães e/ou pais que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para incluir como permanente o caráter do laudo que diagnostique o transtorno do espectro autista.