PL 6266/2013Autor principal · Movimentada em 16/03/2026
Estabelece prazos para o início efetivo do atendimento médico nos hospitais e demais unidades públicas de saúde federais, estaduais e municipais.
Tramitando em ConjuntoCFT

Deputado federal · PMDB · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Estabelece prazos para o início efetivo do atendimento médico nos hospitais e demais unidades públicas de saúde federais, estaduais e municipais.
Acresce parágrafo ao art. 5º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para proibir o comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos pela Internet.
Determina que todo medicamento distribuído ou comprado com recursos públicos federais deverá conter, na embalagem ou rótulo, inscrição com os seguintes dizeres: Este medicamento foi comprado e distribuído com recursos públicos federais, sendo proibida sua venda ou comercialização sob qualquer justificativa.