Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".

Deputado federal · PMDB · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
13 proposições
Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Concede desconto de 50% (cinqüenta por cento) aos estudantes do ensino fundamental, médio e superior no transporte coletivo rodoviário que interliga municípios vizinhos de estados diferentes.
Estabelece prazos para o início efetivo do atendimento médico nos hospitais e demais unidades públicas de saúde federais, estaduais e municipais.
Tipifica o crime de violação de sigilo investigatório.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições".
Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.
Acresce parágrafo ao art. 5º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para proibir o comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos pela Internet.
Determina que todo medicamento distribuído ou comprado com recursos públicos federais deverá conter, na embalagem ou rótulo, inscrição com os seguintes dizeres: Este medicamento foi comprado e distribuído com recursos públicos federais, sendo proibida sua venda ou comercialização sob qualquer justificativa.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para dispor sobre o direito dos usuários à informação acerca da composição da tarifa do transporte coletivo urbano.
Altera a redação do art. 285 e do § 2º do art. 288 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre recurso contra infração.
Estende aos serviços de que trata o item 17.12 da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o mecanismo de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza de que trata o § 3º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968.
Estabelece normas gerais em matéria de direitos, deveres e garantias aplicáveis à relação entre contribuintes e administração fazendária e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade e a penalização de atos praticados na direção do veículo.