Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.

Deputado federal · UNIÃO · PB
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Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera as Leis n° 9.096, de 19 de setembro de 1995 e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e dispõe sobre a implementação de procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração das candidatas e candidatos negros para fins de calculo do percentual dos recursos financeiros e do tempo em rádio e TV destinados às candidaturas e Partidos.
Estabelece a gratuidade de acesso aos conteúdos digitais produzidos pelos poderes públicos, em todas as esferas de governo.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Assegura prioridade de vagas em escolas públicas aos filhos e dependentes de pessoas com deficiência, próximas às respectivas residências.
Altera a Lei nº 13.869 de 5 de setembro de 2019 (Lei sobre o Abuso de Autoridade), para dispor sobre abuso de autoridade associado a injúria racial; o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para definir crimes de Ódio Racial; a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, para dispor sobre a captação de informações para prova de cometimento de crimes; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o acesso a informações para prevenção e repressão de crimes de sequestro e homicídio qualificado.
Acrescenta §3º ao art. 10 da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, para prever prorrogação da licença-maternidade estendida de trinta dias, no caso de adesão da empregada de pessoa jurídica a programa de doação de leite humano.
Altera a Lei n.º 10.741,0 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, e a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, para estabelecer política de incentivo ao acesso do idoso à educação de nível superior.
Altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, para estabelecer incentivos que promovam a inserção do idoso no mercado de trabalho.
Altera a lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para incluir o direito à mobilidade.
Dispõe sobre os efeitos jurídicos das decisões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para tornar permanente a reserva de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
Altera o artigo 45 da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Tipifica sanções penais, administrativas, civis, econômicas e fiscais contra ações ou omissões relativas à prática de racismo, discriminação, preconceito e intolerância, e estabelece ações e medidas de integridade e conformação a práticas antirracistas e antidiscriminatórias na administração pública e na iniciativa privada.
Altera a lei 12.232, de 29 de abril de 2010, para garantir a diversidade étnica e de gênero nos serviços de publicidade contratados pela administração pública.
Institui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.