Concede anistia aos ex-empregados do Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, demitidos por adesão ao Programa de Incentivo a Saídas Voluntárias - PIDV, no período de 1994 a 1999.

Deputada federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Concede anistia aos ex-empregados do Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, demitidos por adesão ao Programa de Incentivo a Saídas Voluntárias - PIDV, no período de 1994 a 1999.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para acrescentar o § 5º, no art. 392.
Concede ao pai empregado o direito a licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, nos casos de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto ou nos casos de invalidez permanente ou temporária da genitora, declarada por junta médica.
Concede ao pai adotivo solteiro, o direito à licença-paternidade e ao salário-paternidade, alterando a consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Acrescentar o art. 476-B ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir estabilidade ao empregado na cessação do seguro-doença ou auxílio enfermidade e dá outras providências.
Altera o Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, para acrescentar o art. 3-A, dispondo sobre a jornada de trabalho do jornalista profissional empregado em entidade pública, ou privada não jornalística.