Concede incentivos fiscais a empresas privadas que contratem trabalhadores de faixa etária a partir de 50 anos.

Deputado federal · PFL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Concede incentivos fiscais a empresas privadas que contratem trabalhadores de faixa etária a partir de 50 anos.
Estabelece a reserva do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Incentiva os meios de comunicação social, de transporte e outras empresas a publicar fotografias de crianças desaparecidas ou seqüestradas.
Dá nova redação aos incisos XIV e XXI, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Dispõe sobre a isenção da cobrança nas rodovias federais para os veículos adaptados para motorista portadores de deficiência.
Dispõe sobre instrumentos de política urbana, nos termos do § 4º do art. 182 da Constituição Federal.
Estabelece isenção do Imposto deRenda nas hipóteses de moléstia grave.
Modifica o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que "estabelece os critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertecentes aos Municípios, e dá outras providências.
Exime-se de imposto a importação de material médico e odontológico, para utilização em procedimento clínico, de pesquisa e terapêutico, e dá outras providências.
Assegura ao consumidor o conhecimento dos tributos incidentes sobre as mercadorias comecializadas, na forma do inciso 5º, do art. 150, da Constituição Federal.
Isenta do Imposto sobre a Renda os valores recebidos a título de salário-educação e salário-maternidade.
Dispõe sobre mecanismos de informação aos consumidores sobre impostos incidentes nos preços de serviços e mercadorias (art. 150, parágrafo quinto da Constituição).