Permite que pessoas físicas e empresas descontem do imposto de renda até 3% e 1%, respectivamente, de doações em dinheiro ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · UNIÃO · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Permite que pessoas físicas e empresas descontem do imposto de renda até 3% e 1%, respectivamente, de doações em dinheiro ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei Orgânica da Assistência Social para padronizar o auxílio-funeral em todo o país, com despesas mínimas cobertas, e prevê repasses federais para ajudar a pagar o benefício.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a transação de dívidas do Fies para beneficiários adimplentes e inadimplentes até 180 dias.
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para isentar do tributo os valores recebidos por portadores de moléstia profissional ou doença grave que tiverem abono permanência.
Suspende, até 31 de dezembro de 2024, as exigências de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativas a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando devidas pelos prestadores de serviço de saúde para renovação de contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 14.790, 29 de dezembro de 2023, a fim de restringir a realização de apostas por pessoas isentas do pagamento de imposto de renda em razão do seu nível de renda.
Assegura meia entrada em eventos musicais, culturais, esportivos, de lazer e entretenimento e isenção do pagamento de inscrição em concursos públicos para doadores regulares de sangue.
Acrescenta dispositivos ao artigo 32-B, da Lei 8.212 de 24 de julho de 1.991, de forma a dar publicidade à contabilidade e folhas de pagamentos dos órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.