Obriga a instalar em até 24 horas o equipamento que monitora agressores de mulheres quando a Justiça determina essa medida, e incentiva o policiamento preventivo em áreas de mais ocorrências.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PODE · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga a instalar em até 24 horas o equipamento que monitora agressores de mulheres quando a Justiça determina essa medida, e incentiva o policiamento preventivo em áreas de mais ocorrências.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.
Torna obrigatória a instalação de detectores de metais em escolas públicas e privadas.
Altera a Lei n.º 12.830, de 20 de junho de 2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia.
Altera o art. 121, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de homicídio culposo.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar a posse e o porte de arma de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar amparadas pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e extinguir a liberação compulsória por critério etário em casos de atos infracionais graves.
Altera a pena do art. 180 do Código Penal, o qual dispõe sobre o crime de receptação.
Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, independentemente da prévia fixação de medidas protetivas de urgência.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Susta a Portaria MJSP nº 911, de 27 de março de 2025.
Insere o inciso III no §1º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e trata de outros temas, para prever a utilização de recursos do FNSP na segurança e na proteção de magistrados, membros do Ministério Público, Delegados de Polícia, integrantes da segurança pública, oficiais de justiça, ainda que aposentados, reformados ou na reserva remunerada, quando ameaçados por organizações criminosas, na forma que especifica.
Susta os efeitos do Decreto n° 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que “regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos em âmbito nacional.
Torna obrigatória a utilização dos serviços de segurança em todas as escolas públicas e privadas de todo o território brasileiro.
Susta a aplicação da PORTARIA MJSP nº 648, de 28 de maio de 2024, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.
Inclui o artigo 88-A e parágrafos na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatório o uso de bloqueadores de sinais de celular em todos os presídios e estabelecimentos prisionais do País.