Obriga a instalar em até 24 horas o equipamento que monitora agressores de mulheres quando a Justiça determina essa medida, e incentiva o policiamento preventivo em áreas de mais ocorrências.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PODE · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga a instalar em até 24 horas o equipamento que monitora agressores de mulheres quando a Justiça determina essa medida, e incentiva o policiamento preventivo em áreas de mais ocorrências.
Resumo em linguagem simples, gerado por IATorna obrigatória a instalação de detectores de metais em escolas públicas e privadas.
Altera a Lei n.º 12.830, de 20 de junho de 2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia.
Altera o art. 121, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de homicídio culposo.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e extinguir a liberação compulsória por critério etário em casos de atos infracionais graves.
Altera a pena do art. 180 do Código Penal, o qual dispõe sobre o crime de receptação.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, independentemente da prévia fixação de medidas protetivas de urgência.
Insere o inciso III no §1º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e trata de outros temas, para prever a utilização de recursos do FNSP na segurança e na proteção de magistrados, membros do Ministério Público, Delegados de Polícia, integrantes da segurança pública, oficiais de justiça, ainda que aposentados, reformados ou na reserva remunerada, quando ameaçados por organizações criminosas, na forma que especifica.
Susta os efeitos do Decreto n° 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que “regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos em âmbito nacional.
Torna obrigatória a utilização dos serviços de segurança em todas as escolas públicas e privadas de todo o território brasileiro.
Inclui o artigo 88-A e parágrafos na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatório o uso de bloqueadores de sinais de celular em todos os presídios e estabelecimentos prisionais do País.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bancos e instituições financeiras de adotarem sistemas de segurança em aplicativos para dispositivos móveis.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Acrescenta o artigo 146-E na Lei n. 7210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, autorizando a contratação de empresa privada para a realização do monitoramento eletrônico de presos.
Altera o artigo 6 da lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir o inciso XII, e altera o artigo 19 da lei 7.102, de 20 de junho de 1983, que versam sobre o porte de arma para vigilantes.
Altera o art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o aumento de pena em desobediência à ordem legal de parada, decorrida por agentes de segurança pública em contexto de policiamento.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bancos instalarem cofres para o armazenamento de armas e munições utilizadas pelas empresas de segurança, e dá outras providências.