PL 465/1995Autor principal · Movimentada em 03/10/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação do número telefônico e do endereço do PROCON, por parte dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. NOVA EMENTA DO SUBSTITUTIVO DO SENADO: Acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, para determinar a afixação, no estabelecimento, do respectivo endereço e número de telefone.
ArquivadaMESA
