Altera a alínea "j" do inciso III do art. 302 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Deputado federal · DEM · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
6 proposições
Altera a alínea "j" do inciso III do art. 302 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Obriga os estabelecimentos bancários a disponibilizarem gratuitamente o número mínimo de um extrato bancário por semana aos seus correntistas e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivo fiscal a empresas que contratem mão-de-obra provinda da terceira idade.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação do número telefônico e do endereço do PROCON, por parte dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. NOVA EMENTA DO SUBSTITUTIVO DO SENADO: Acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, para determinar a afixação, no estabelecimento, do respectivo endereço e número de telefone.
Dispõe sobre a multa a ser aplicada à empresa de transporte aéreo em caso de emissão de bilhete de passagem em número superior à capacidade da aeronave destacada para o respectivo trecho de viagem.
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.