Revoga a prisão domiciliar, prevista na Lei nº 5.256, de 6 de abril de 1967.

Deputado federal · PL · DF
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Revoga a prisão domiciliar, prevista na Lei nº 5.256, de 6 de abril de 1967.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever que as imagens geradas artificialmente, por técnica computacional ou qualquer outro meio, ainda que não vinculadas a situação ou a pessoa real, com finalidades sexuais de criança ou adolescentes, enquadram-se para aplicação do art. 241-E, e dá outras providências.
Inclui o inciso XXV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os valores integrais dos proventos e rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma motivada por invalidez ou morte decorrente de crime violento letal intencional, e dá outras providências.
Dispõe sobre os crimes de terrorismo, seu financiamento, nos termos do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração no § 2º do Art.121 do Código Penal, incluindo na qualificação -Homicídio Qualificado, o homicídio praticado, com o emprego de arma de fogo, inclusive, de calibre proibido.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 março de 1998, para prever o crime de omissão, retardo ou fraude de dado de comunicação obrigatória, e dá outras providências.
Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre o cumprimento de pena de crimes hediondos.
Altera o inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena, nos casos a que se refere o dispositivo.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medida de proteção à ofendida, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a obrigação de fundamentação de decisões do juiz na audiência de custódia, e dá outras providências.
Acresce o §8º ao art. 155, revoga o inciso V do §2º e acrescenta os incisos III, IV, V e VI ao §2 A do art.157, aumenta a pena prevista no art. 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei nº 7.492, de 16 de julho de 1986, para dispor sobre o crime de simulação de entidade financeira, e dá outras providências.
Altera o Decreto Lei Nº 2.848, de 1940 para acrescentar o artigo 215 - A que tipifica o Crime de Estupro de Oportunidade.
Altera os artigos 213 e 217 A e acrescenta o art. 218 D, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para majorar penas de estupro, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de juizados criminais específicos para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes de ações policiais cujos agentes estejam no exercício de suas funções ou tenham agido em decorrência delas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para disciplinar a entrevista dos condenados e presos provisórios com os seus advogados, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para garantir à mulher vítima de violência doméstica alerta em tempo real de aproximação indevida do agressor, e dá outras providências.
Susta parcialmente os efeitos da Resolução n. 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que "estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade".