Aumenta as penas do crime de tráfico de animais, inserto nos arts. 29 e 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Deputado federal · UNIÃO · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Aumenta as penas do crime de tráfico de animais, inserto nos arts. 29 e 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Altera a Lei n. 10.405, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil".
Concede anistia aos fatos que especifica.
Estabelece a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre relações financeiras com potencial conflito de interesses entre os profissionais de saúde ou entidades sem fins lucrativos especificados nesta lei e pessoas jurídicas que comercializam produtos ou serviços regulados pelos órgãos de vigilância sanitária.
Garante aos profissionais de enfermagem adicional de insalubridade de 40%, assistência psicológica e garantia de testagem rápida semanal para covid-19, durante o período do estado de emergência causado pelo novo coronavírus.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950.
Cria o Dia Nacional de Conscientização sobre as distrofias musculares e dá outras providências.
Susta a Resolução n° 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Altera o artigo 128 do Decreto Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Susta o Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Institui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.
Susta os efeitos da resoluçao administrativa expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispoe sobre o enfrentamento à desinformacao que atinja a integridade do processo eleitoral.