Dá a denominação de Aeroporto Internacional de São José dos Pinhais - Presidente Afonso Pena, ao Aeroporto Internacional Afonso Pena, no Estado do Paraná

Deputado federal · UNIÃO · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
115 proposições
Dá a denominação de Aeroporto Internacional de São José dos Pinhais - Presidente Afonso Pena, ao Aeroporto Internacional Afonso Pena, no Estado do Paraná
Susta os efeitos da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece diretrizes para o enfrentamento das violências sexuais contra crianças e adolescentes, por extrapolar os limites da competência regulamentar e contrariar preceitos constitucionais e legais.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, que institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância, por exorbitar do poder regulamentar ao restringir indevidamente o alcance da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a todas as famílias com mais de três filhos, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Dispõe sobre o retorno obrigatório às aulas presenciais, na educação básica pública.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, no que diz respeito às alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Altera as Leis nºs 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Institui Pronac), para estabelecer medidas de combate ao incentivo e à apologia ao consumo de drogas, ao crime organizado e à prática de condutas criminosas em eventos de qualquer natureza contratados ou incentivados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como estabelecer o crime de exposição de crianças e adolescentes a esses tipos de conteúdos.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na doação de automóveis ou de suas partes e acessórios por estabelecimento fabricante de veículos destinados ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, para utilização em suas oficinas de aprendizagem.
Dispõe sobre a classificação indicativa de obras de áudio vendidas em CDs ou por meio de serviços de distribuição e venda de músicas na Internet
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a reponsabilidade pela realização do teste do pezinho.
Aumenta as penas do crime de tráfico de animais, inserto nos arts. 29 e 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para criar regime especial de tributação familiar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Altera a Lei n. 10.405, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil".
Concede anistia aos fatos que especifica.
Estabelece a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre relações financeiras com potencial conflito de interesses entre os profissionais de saúde ou entidades sem fins lucrativos especificados nesta lei e pessoas jurídicas que comercializam produtos ou serviços regulados pelos órgãos de vigilância sanitária.
Garante aos profissionais de enfermagem adicional de insalubridade de 40%, assistência psicológica e garantia de testagem rápida semanal para covid-19, durante o período do estado de emergência causado pelo novo coronavírus.