Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

Deputado federal · PP** · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Altera dispositivos da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que "regula as atividades dos representantes comerciais autônomos".
Altera o art. 36 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, que "dispõe sobre o cheque, e dá outras providências".
Altera o § 1º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Estabelece um número limitado de cobrança de pedágio por mês, nas rodovias federais, para os Representantes Comerciais Autônomos e Representantes de Pessoas Jurídicas.