Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".

Deputado federal · PRB · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
8 proposições
Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Dispõe sobre aumento do repasse oriundo das receitas das loterias federais e similares para aumentar a disponibilidade de recursos para o Esporte e Educação.
Reduz a alíquota de imposto incidente sobre óleo diesel para prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros e a consequente baixa do valor das tarifas de transporte público.
Cria obrigatória e gratuitamente a prestação de contas detalhada do consumo do serviço de internet móvel ou fixo por parte das empresas prestadoras do serviço.
Dispõe sobre a regulamentação da atividade de artes marciais mistas - MMA e dá outras providências.
Dispõe sobre os créditos de telefone celular pré-pago.
Altera o art. 234 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, para determinar que a bagagem seja entregue ao passageiro, inviolada, e no prazo máximo de vinte minutos após o início do desembarque, sob pena de pagamento de multa.
Regulamenta o marketing multinível , estabelece normas de proteção aos empreendedores de marketing multinível, e dá outras providências