Susta os efeitos do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC- nº 46, de 20 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Deputado federal · PP · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Susta os efeitos do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC- nº 46, de 20 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Susta a Resolução nº 2.227, de 13 de dezembro de 2018, do Conselho Federal de Medicina, que define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas responsáveis pela produção de shows e grandes eventos de assegurar a entrada facilitada de itens destinados ao consumo próprio, a fim de garantir o bem-estar do público.
Altera o art. 4º da Lei nº 6.932, de 181, dispondo sobre o valor da bolsa do médico-residente.
Dispõe sobre o compartilhamento de informações, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
Institui a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de ocorrências de anafilaxia/choque anafilático
Institui a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM como o parâmetro para cálculo de pagamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre o financiamento federal para leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), para permitir a utilização, pelas operadoras de planos de saúde, de recursos alocados na provisão para eventos/sinistros ocorridos e não avisados (PEONA) para pagamento de prestadores de serviços de saúde, garantindo a manutenção de contratos inadimplentes.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 2019, para modificar normas que possibilitem o acesso a recursos do FGTS para financiamento a entidades Hospitalares Filantrópicas e outras instituições sem fins lucrativos.
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, para excluir do limite de despesas de pessoal as hipóteses que especifica.